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Informações do Projeto de Lei 7370/02
Olhem o que estava circulando e confiram as orientações do Fórum Nacional
de Dança
CONFEF - Conselho Federal de Educação Física - [confef@confef.org.br] Rio
de Janeiro, 21 de março de 2005.
Carta COORD/CE/CONFEF/0019/2005
Assunto: Somos contra o PL 7370/02
Aos Srs. Deputados
Membros da Comissão de Turismo e Desporto
SOMOS CONTRA O PL 7370/02
O PL 7370/02 NÃO INTERESSA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
Ele cria reserva de mercado e permite que qualquer pessoa preste serviço
na área de atividades físicas e desportivas sem a devida preparação profissional,
e coloca em risco os praticantes e a segurança da sociedade.
SAIBA PORQUE SOMOS CONTRA QUE QUALQUER PESSOA ORIENTE ATIVIDADES DE DANÇA
1- A DANÇA como termo genérico não pertence a nenhuma categoria profissional
especificamente e compreendida no seu sentido latu, é uma atividade que
pode servir de ferramenta para os coreógrafos, para os profissionais de
educação física, para os terapeutas, para os psicólogos entre outros. Entretanto,
o que estamos percebendo é que exercícios físicos e atividades adicionalmente
utilizadas pelos Profissionais de Educação Física estão sendo travestidas
de dança, a exemplo da dança aeróbica, aero dança, fitness dança, power
dança (que nada mais são do que ginástica aeróbica); temos ainda a hidro
dança (que nada mais é do que hidroginástica). Portanto, nesse contexto
de modismos desenfreados, impõe-se identificar a INTENCIONALIDADE, o fim
que se quer alcançar com a atividade de Dança e deixar claro que, diferentes
das manifestações anteriormente citadas são atividades do Profissional de
Educação Física. Já a Dança ARTE, a Dança COREOGRÁFICA, é atividade do ARTISTA
e, por isso, não precisa ser fiscalizada pelo Conselho Federal de Educação
Física.
SAIBA PORQUE SOMOS CONTRA QUE QUALQUER PESSOA ORIENTE ATIVIDADES DE IOGA
2- A IOGA como termo genérico não pertence a nenhuma categoria profissional
especificamente e, compreendida no seu sentido latu, é uma atividade que
pode servir de ferramenta para coreógrafos, médicos, terapeutas, psicólogos,
fisioterapeutas, profissionais de educação física, entre outros. O Conselho
Federal de Educação Física não fiscaliza nem tem qualquer ingerência na
Ioga enquanto prática filosófica. Contudo, a sociedade brasileira se ve
invadida por prestadores de serviços cujas práticas denominam de Power Ioga,
Ioga Alongamento, Fitness Ioga, Aero Ioga, Hidro Ioga, atraindo pessoas
para a prática de exercícios físicos acoplados ao termo Ioga, e realizados
por indivíduos sem qualquer formação acadêmico-profissional específica.
Mais uma vez, mostra-se imperioso discernir a INTENCIONALIDADE com que está
sendo desenvolvida a Ioga. Se ela está sendo oferecida como exercício físico,
trabalhando valências físicas tais como força, velocidade, flexibilidade,
capacidade aeróbica, entre outras, é necessário que a sua prática seja fiscalizada
pelo Conselho Federal de Educação Física. Realizada enquanto prática filosófica
não deve ser fiscalizada por qualquer conselho profissional.
SAIBA PORQUE SOMOS CONTRA QUE QUALQUER PESSOA ORIENTE ATIVIDADES DE ARTES
MARCIAIS e CAPOEIRA
3- As ARTES MARCIAIS E A CAPOEIRA são atividades que se caracterizam como
Esporte, pois estão sob o estatuto das Confederações e Federações esportivas,
sendo inclusive reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro. As modalidades
esportivas que consubstanciam o que denominamos Artes Marciais promovem
campeonatos em nível estadual, regional e nacional, disputam medalhas em
olimpíadas, Jogos Pan Americanos e outros. Quem em sã consciência dirá que
Judô, Karatê,Jiu-Jitsu não são esportes? É verdade que elas também podem
ser reconhecidas como expressão cultural dos povos orientais e assim serem
praticadas em nosso país. Nesse caso, quando dinamizadas enquanto cultura
e/ou arte não são fiscalizadas por nenhuma entidade. No entanto enquanto
modalidades esportivas devem ser fiscalizadas para que os princípios técnicos,
éticos e morais do desporto, além da segurança dos praticantes, sejam assegurados.
SAIBA PORQUE SOMOS CONTRA QUE QUALQUER PESSOA ORIENTE ATIVIDADES DE PILATES
PILATES é um método de atividades físicas, portanto não é uma profissão
nem possui um fim em si mesmo. Mais uma vez a INTENCIONALIDADE como é utilizado
indica a sua aplicabilidade no desenvolvimento das atividades inerentes
ao Profissional de Educação Física, ao fisioterapeuta, ao psicólogo entre
outros.
5 - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas
e desportivas, nas suas diferentes manifestações e objetivos, exercendo
suas ação profissional por meio da aplicação de métodos e técnicas específicas.
Ele é um agente de saúde, sendo a sua intervenção profissional de natureza
biopsicosocial, realizada por meio da ginástica, da dança, do esporte, da
musculação, das lutas, dos jogos, da capoeira e de exercícios físicos em
geral. Sua responsabilidade é com a promoção e preservação da saúde, e com
a inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos.
ASSIM sendo solicitamos ao nobre parlamentar que se associe a luta pela
elevação da qualidade dos serviços de atividades físicas e esportivas oferecidos
a sociedade brasileira e aos mais de 130 mil profissionais de Educação Física
registrados no Sistema CONFEF/CREFs espalhados por todo o País, VOTANDO
CONTRA O PL 7370 na forma como está redigido, exigindo que sejam claramente
definidas e resguardadas as competências profissionais para exercer as atividades
objetos do PL.
Atenciosamente,
Íbea Menezes
Coordenadora CREF 004085-G/RJ
ORIENTAÇÕES DO FÓRUM NACIONAL DE DANÇA
FISCALIZAÇÃO DA DANÇA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 29 DE MARÇO DE 2005
Foi confirmada a audiência pública que discutirá o PL7370/02 para o dia
29 de março às 14 horas. Estamos num momento muito sério e precisamos nos
mobilizar. O Confef está fazendo circular uma carta repudiando o projeto
e articulando da maneira deles. Procure apoio em sua região, fazendo contato
com as Secretarias de Cultura, Vereadores, Deputados, Universidades, etc.,
e enviem e-mails para os deputados que compõem a Comissão de Turismo e Desporto
da Câmara Federal (em anexo) solicitando apoio para a nossa causa. Para
saber os e-mails dos deputados basta seguir O seguinte padrão:
dep.(nome do deputado todo junto)@camara.gov.br
Se puder, faça circular este e-mail.
Desde já agradecemos.
Fórum Nacional de Dança
Contato em Brasília: Rosa Coimbra (61) 341.12.43 e 9962.71.14
Abaixo uma sugestão de redação da mensagem a ser enviada aos deputados
.
Senhor(a) deputado(a),
Como é sabido de todos, a dança vem travando uma verdadeira luta contra
as arbitrariedades dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física,
que vêm tentando invadir declaradamente o terreno de competência da área
de dança. Um dos meios encontrados para barrar esses abusos ilegais foi
a criação do PL 7370/02 (do dep.Luiz Antonio Fleury que diz: "não estão
sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais
de dança, artes marciais e ioga). Este projeto vem, há dois anos, tramitando
(vitoriosamente) pelas Comissões (foi aprovado por unanimidade na Comissão
de Educação e Cultura) da Câmara dos Deputados. Hoje ele se encontra na
Comissão de Turismo e Desporto, que realizará no dia 29/03 uma audiência
pública para discutir mais uma vez esta questão.
Os profissionais da dança necessitam de sua ajuda para esclarecer e informar
a população acerca da verdade: a dança é uma área de conhecimento autônoma,
uma profissão reconhecida e regulamentada, estruturada com leis e diretrizes
educacionais próprias. Logo, distinta da área da Educação Física. DANÇA
É ARTE, NÃO ATIVIDADE FÍSICA!
Por tudo isto, nós, artistas da área da dança, acreditamos que a verdade
e a justiça irão prevalecer no voto favorável que esperamos do senhor. Contamos
com o seu apoio.
Atenciosamente,
Fulano de tal, profissão, Cidade, Estado
RG:.......................
(Se você representa um grupo, associação, instituição, é interessante que
seja identificado)
Diretor do Grupo ..., Professor da Escola ... ou Universidade ..., ou Coordenador,
Presidente, Diretor da Associação ....
(No assunto sugerimos: apoio ao PL7370/02)
MANIFESTEM-SE URGENTE !!!
O Ministro da Cultura Gilberto Gil está apoiando a aprovação
do Projeto. Segue abaixo a Carta do Ministro.
04.04.05
Carta do ministro Gilberto Gil ao presidente da Comissão de Turismo e Desporto,
deputado Antônio Cambraia (PSDB-CE)
MinC oficializa apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 7.370 de 2002
A Sua Excelência o Senhor Deputado Antônio Cambraia,
Câmara dos Deputados,
Senhor Deputado,
O Ministério da Cultura tem acompanhado com atenção as discussões nesta
Casa sobre o Projeto de Lei n° 7.370/2002, de autoria do deputado Luiz Antônio
Fleury, e seu Substitutivo, excluindo os profissionais de Dança, Artes Marciais,
Capoeira, Ioga e Método Pilates da fiscalização dos Conselhos Federal e
Regionais de Educação Física.
Apoiamos a aprovação dessa iniciativa, pois consideramos que essas atividades
são, em primeiro lugar, cultura e, em segundo, fisiocultura. São manifestações
culturais e artísticas de grande importância para o Brasil, com seus universos
simbólicos específicos, incorporadas e recriadas pelo povo brasileiro em
seus costumes e configurações corporais e criativas. A atuação, a linguagem
e o conhecimento dessas áreas transcendem a atividade física. No caso do
Método Pilates, por ser uma atividade interdisciplinar, é preciso um controle
com características próprias, integrando representação de várias áreas.
Portanto, o Ministério da Cultura entende que não cabe a uma outra área
de conhecimento, no caso à Educação Física, por meio de seus conselhos,
legislar e fiscalizar manifestações genuinamente culturais e artísticas.
Solicitamos a atenção dos membros dessa Comissão de Turismo e Desporto para
as questões aqui expostas quando da votação do referido projeto, estando
à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Gilberto Passos Gil Moreira
Ministro de Estado da Cultura